December 16, 2022

tabela de remuneração dos servidores públicos federais 2022 hamburgo

1 º d a L e i 1 2 .7 7 5 /2 0 1 2 n ã o p o d e r ã o p e r c e b e r c u m u la t iva m e n te c o m o s u b s íd i o q u a is q u e r va l o r e s o u va n ta g e n s in c o r p o ra d a s à re m u n e ra ç ã o p o r d e c is ã o a d m in i s tr a ti va , ju d ic ia l o u e xte n s ã o a d m in is tr a ti va d e d e c is ã o j u d i c ia l , d e n a tu re za g e r a l o u in d iv id u a l , a i n d a q u e d e c o rr e n te s d e s e n te n ç a j u d i c i a l tr a n s i ta d a e m j u lg a d o . E s tã o c o m p re e n d id a s n o s u b s íd io e n ã o s ã o m a is d e vid a s a o s ti tu la re s d o s ca rg o s d o a rt. ( a r t. 6 d a M P 4 4 0 /2 0 0 8 ) ( * * ) A p o s e n t a d o - A p l ic a -s e à s a p o s e n ta d o r ia s c o n c e d id a s a o s s e rvi d o r e s in te g r a n te s d a s c a r r e i ra s d e q u e tra ta o a r t . 1 a o a rt.3 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 .0 0 9 -3 d e 1 0 .0 3 .2 0 0 0 Med id a Pro vis ó ria n º 3 0 5 d e 2 9 .0 6 .2 0 0 6 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 .0 0 9 -4 d e 1 1 .0 4 .2 0 0 0 Le i n º 11 .3 5 8 de 1 9 .1 0.2 0 0 6 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 .0 0 9 -4 d e 1 1 .0 5 .2 0 0 0 Med id a Pro vis ó ria n º 3 8 6 d e 3 0 .0 8 .2 0 0 7 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 .0 0 9 -6 d e 0 8 .0 6 .2 0 0 0 Le i n º 11 .5 3 8 de 0 8 .1 1.2 0 0 7 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 .0 4 1 -7 d e 2 8 .0 6 .2 0 0 0 D ecre to n º 7 .0 1 4 d e 2 3 .1 1 .2 0 0 9 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 .0 4 1 -8 d e 2 8 .0 7 .2 0 0 0 Le i n º 12 .7 7 5 de 2 8 .1 2.2 0 1 2 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 .0 4 1 -9 d e 2 5 .0 8 .2 0 0 0 Le i n º 12 .8 5 5 de 0 2 .0 9.2 0 1 3 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 .0 4 1 -1 0 d e 2 2 .0 9 .2 0 0 0 Med id a Pro vis ó ria n º 6 5 0 d e 3 0 .06 .2 0 1 4 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 .0 4 1 -1 1 d e 2 4 .1 0 .2 0 0 0 Le i n º 13 .0 3 4 de 2 8 .1 0.2 0 1 4 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 .0 4 1 -1 2 d e 2 3 .1 1 .2 0 0 0 Med id a Pro vis ó ria n º 6 5 7 d e 1 3 .10 .2 0 1 4 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 .0 4 1 -1 3 d e 2 1 .1 2 .2 0 0 0 Le i n º 13 .3 7 1 de 1 4 .1 2.2 0 1 6 art. 1 º d a L e i n º 1 2 .7 7 5 /2 0 1 2 e à s p e n s õ e s , r e s s a l va d a s a s a p o s e n ta d o r i a s e p e n s õ e s r e g u l a d a s p e l o s a r ts . Legislações Correspondentes: Medida Provisória nº 434 de 04.06.2008 Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGRT/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 69 30 Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGR 01. I - V e n c im e n to B á s i c o ; II - G r a ti f ic a ç ã o d e D e s e m p e n h o d e A ti vid a d e E s p e c ífi c a d a S U S E P - G D A S U S E P , d e q u e tra ta o a r t. 5 5 d a L e i n º 1 1 .8 9 0 /2 0 0 8 . P O L ÍC IA F E D E R A L C a rre i ra P o l ic ia l F e d e ra l C a rg o : D e leg a do d e P o líc ia F e de ra l C a rg o : P e rit o C rim in a l F e d era l N íve l S up e rio r P o s içã o : ja n e ir o /20 17 CA TEG O RIA A T IV O A P O SENT A DO S UBS ÍDIO (em R$ ) SUB S ÍDIO ( em R$) ( * ) ( ** ) Es pe c ia l 2 8.2 62 ,2 4 28 .26 2 ,2 4 Pr ime ira 2 5.4 39 ,2 4 25 .43 9 ,2 4 Se gu nd a 2 2.1 97 ,6 8 22 .19 7 ,6 8 Te rc e ir a 2 1.6 44 ,3 7 21 .64 4 ,3 7 Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGRT/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 69 77 ( * ) A p artir d e 1º d e ju lh o d e 2 0 0 6 , p a s s a m a s e r re m u n e rad o s e xclu s iva m e n te p o r s u b s íd io , fixa d o e m p arce la ú n ica , ve d a d o o a cré s cim o d e q u a lq u e r g ra ti fica ção , a d ic io n a l, a b o n o , p rê m io , ve rb a d e re pre s en ta çã o o u o u tra e s p éc ie re m u n e ra tó ria , o s ti tu la res d a C a rre ira Po lic ia l Fed e ral (a rt.1 º d a MP 3 0 5 /2 0 06 ) Es tã o co m p re e n d id a s n o s u b s íd io e nã o s ã o m a is d e vid a s a os in te g ra n te s d a C a rre ira Po licia l Fe d e ra l a s s e g uin te s p a rce la s re m u n e ra tó ria s : I - Ve n cim e n to B á s ico; II - Gra tifica çã o d e Ativid a d e - GAE , d e q u e tra ta a L e i D e le g a d a n º 1 3 , d e 2 7 d e a g o s to d e 1 9 9 2 ; III - Va lo re s d a Gra ti fica çã o p o r Op e ra çõ e s Es p e c ia is - GOE , a q u e a lu d ia m o s D e cre to s -L e is n ºs 1 .71 4 , d e 2 1 d e n o ve m b ro d e 1 9 7 9 , e 2 .3 72 , d e 1 8 d e n o ve m b ro d e 1 9 8 7 ; IV - Gra ti fica ção d e Ativid a d e Po lic ia l Fe d e ra l; V - Grati ficaçã o d e C o m p e n s a çã o Org â n ica ; VI - Gra ti fica ção d e Ativid a d e d e R is co ; VII - In d e n iza çã o d e H a b il i ta çã o P o licia l Fe d e ra l; e VIII - Va n ta g e m P e cu n iá ria In d ivid u a l, d e q u e trata a L e i nº 1 0 .6 9 8 , d e 2 00 3 . Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Especialista em Previdência Complementar da PREVIC ( inciso I do caput do art. BANCO CENTRAL DO BRASIL Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil Cargo: Técnico do Banco Central do Brasil N íve l M é d io P o s iç ã o : ja n e ir o /2 0 1 7 A T IV O A P O S EN T A D O S U B S ÍD IO ( e m R $ ) S U B S ÍD IO ( e m R $ ) ( * ) ( * * ) IV 1 1 .0 3 9 ,0 5 1 1 .0 3 9 ,0 5 III 1 0 .5 3 1 ,2 6 1 0 .5 3 1 ,2 6 II 1 0 .2 1 4 ,6 1 1 0 .2 1 4 ,6 1 I 9 .9 0 7 ,4 7 9 .9 0 7 ,4 7 III 9 .3 0 2 ,7 9 9 .3 0 2 ,7 9 II 9 .0 2 3 ,0 8 9 .0 2 3 ,0 8 I 8 .7 5 1 ,7 7 8 .7 5 1 ,7 7 III 7 .9 7 0 ,5 4 7 .9 7 0 ,5 4 II 7 .7 3 0 ,8 9 7 .7 3 0 ,8 9 I 7 .4 9 8 ,4 3 7 .4 9 8 ,4 3 III 6 .8 2 9 ,0 8 6 .8 2 9 ,0 8 II 6 .6 2 3 ,7 4 6 .6 2 3 ,7 4 I 6 .4 2 4 ,5 7 6 .4 2 4 ,5 7 C L A S S E PA D R Ã O ES PEC IA L C B A Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGRT/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 69 57 Es tão com preendidas no subs ídio e não s ão m ais devidas as s eguintes parcelas rem uneratórias : I - Vencim ento Bás ico; II - Gratificação de Qualificação - GQ, de que trata o art. 35 da Le i n º 11 .327, de 2016 ). 15-D da lei nº 10.871, de 2004 - incluído pelo art. Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Ministério do Planejamento, . Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGRT/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 69 26 Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGR 01. Tabela de remuneração dos servidores públicos federais 2009 by andreyck in Types > Brochures e remuneração servidores públicos brasil. O s u b s id io d o s in te g ra n te s d a ca rre ira Po lic ia l Fe d era l n ã o e xc lu i o d ire ito à p e rce p çã o , n o s te rm o s d a leg is la çã o e re g u la m e n ta çã o e s p e cífica d a s e s p éc ies re m u n e ra tó r ia s d o a rt. 284 Lei nº 11.907/2009 - NA............................................................................................................................... 210 Agente de Combate às Endemias a que se refere o art. Legislações Correspondentes: Parecer nº 52 de 16.05.94/SAE ( ** ) A GDAIN será paga com observância dos seguintes limites: I - máximo cem pontos por servidor; e Parecer nº 352.91 - Boletim Serviço nº 14 Ano Ide 16 a 31 Out/91 SAE/PR ( *** ) Aposentado - GDAIN - art. Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGRT/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 69 40 Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGR 02. Plano de Classificação de Cargos - (PCC) Médico de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 20 h - NS.................................................................................................................................................. 402 Médico de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 40 h - NS ................................................................................................................................................ 402 Médico do Trabalho de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 20 h - NS............................................................................................................................... 402 Médico do Trabalho de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 40 h - NS............................................................................................................................... 402 Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGRT/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 69 17 Médico Veterinário de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 20 h - NS ................................................................................................................................ 402 Médico Veterinário de que trata a Lei n° 5.645/70 - PCC - 40 h - NS ................................................................................................................................ 402 Engenheiro Agrônomo do PCC (Exceto do INCRA e Cargos Específicos Lei nº 12.277/2010) - NS .................................................................................. 404 Farmacêutico do PCC - Nível Superior - NS ...................................................................................................................................................................... 404 Químico do PCC - Nível Superior - NS .............................................................................................................................................................................. 404 Cargos de Nível Superior do PCC - NS ............................................................................................................................................................................. 406 Cargos de Nível Intermediário do PCC - NI ........................................................................................................................................................................ 408 Cargos de Nível Auxiliar do PCC - NA ............................................................................................................................................................................... 410 44. 1 º d a L e i n º 1 1 .3 5 8 , d e 2 0 0 6 , a p l i c a - s e o r e g i m e d e d e d i c a ç ã o e x c l u s i va , c o m o i m p e d i m e n to d o e x e r c í c i o d e o u t r a a t i v i d a d e r e m u n e r a d a , p ú b l i c a o u p r i v a d a , r e s s a l v a d o o e x e r c í c i o d o m a g i s t é r i o , h a ve n d o c o m p a t i b i l i d a d e d e h o r á r i o s . 2 1 d a L e i C o m p l e m e n t a r n º 8 0 , d e 3 1 .0 1 .1 9 9 4 ) I - V e n c i m e n to B á s i c o ; S u b s íd io - A n e x o I d a L e i n º 1 1 .3 5 8 , d e 1 9 d e o u t u b r o d e 2 0 0 6 ( A n e x o X X X V d a L e i n º 1 3 .3 2 7 /2 0 1 6 ) . 46 da Medida Provisória nº 2.229-43/2001) Nível Superior Posição: janeiro/2017 ATIVO APOSENTADO SUBSÍDIO (em R$) SUBSÍDIO (em R$) ( ** ) ( *** ) Especial 24.943,14 24.943,14 Primeira 22.058,99 22.058,99 Segunda 19.197,67 19.197,67 CATEGORIA Elaborado:CGSUP/DGSIS/SEGRT/MP - Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios Nº 69 51 E s tã o c o m p re e n d id a s n o s u b s íd io e n ã o s ã o m a is d e vid a s a s s e g u in te s p a rc e la s re m u n e ra tó r ia s : Ao s ti tu la re s d o s c a rg o s d e q u e tra ta m o s in c is o s I a V e o § 1 º d o a r t. 1 º d a L e i n º 1 1 .3 5 8 , d e 2 0 0 6 , a p l ica -s e o re g im e d e d e d ic a ç ã o e xc lu s iva , c o m o im p e d im e n to d o e xe rc íc io d e o u tra a tivid a d e re m u n e ra d a , p ú b l ica o u p r iva d a , re s s a lva d o o e xe rc íc io d o m a g is té r io , h a ve n d o c o m p a tib i l id a d e d e h o rá r io s . 15 da Lei nº 11.046/2004) - DNPM - NI .................................................................................................... 168 Cargos Nível Superior previstos no art. A G Ê N C IA B R A S IL E IR A D E IN T E L IG Ê N C IA - A B IN P la n o d e C a rr e ir a e C a r g o s d a A g ê n c ia B ra si le i ra d e I n te l i g ê n c ia - A B IN G ru p o In fo rm a ç õ e s d a A B IN * C a rg o : In s t ru t o r d e In fo rm a ç õ e s d o G ru p o In fo rm a ç õ e s d a A B IN C a rg o : D e m a is C a rg o s d e N íve l S u p e rio r d o G ru p o In fo rm a ç õ e s d a A B IN (e x c e to C a rg o d e In s t ru t o r d e In fo rm a ç õ e s ) N ív e l S u p e rio r - C arg o d e In stru to r d e In fo rmaçõ e s P o s içã o : jan e ir o /20 17 GDA IN A P O S ENT A DO 80 p ts . (§ 4 º d o a r t. 3 5 d a le i n º 1 1 .8 9 0 /2 0 0 8 ) . 3º-A da Lei nº 11.171/2005) - DNIT - NS ............................................................................................................................... 154 Geólogo (referido no art. 33 da Lei 11.357, de 2006), Copyright © 2022 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved, Baixe documentos, acompanhe as Videoaulas e pratique com os Quizzes, Tabela de Remuneração dos Servidores Publicos Federais- ANP e etc, Lei 869/52 Estatuto dos funcionários públicos civis de Minas Gerais, Lei n° 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei 8112/90 dos servidores públicos federais, Direitos, vantagens e deveres dos servidores públicos federais - Apostilas - Direito Administrativo, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei Municipal Nº 702-98, Lei 8112 - 90 comentada para concursos Federais com 100 ex com gabarito e atualizada, Apostila de Estatuto - Atualizada - Somente a lei, direito administrativo servidores publicos, Imposto de renda pessoa física - servidor público federal, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP, SÍNTESE SOBRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: AGENTES E CARGOS PÚBLICOS,SERVIDORES PÚBLICOS,MILITAR, Estatuto do Servidores Publicos no Estado de Rio de Janeiro, Estatuto dos funcionários públicos civis do estado da paraíb1, Lei Estadual para servidores publicos concurso bahia, Responsabilidades dos servidores públicos - Apostilas - Direito Administrativo, Servidores públicos na Lei 81121990 - Apostilas - Direito Administrativo, Coaching como ferramenta de mudança de comportamento de Servidores públicos. ( R e d a ç ã o d a d a p e l a L e i C o m p l e m e n ta r n º 1 3 2 / 2 0 0 9 ) . 3 2 6 , d e 2 0 1 6 e ta m b é m n ã o s ã o m a i s d e v i d a s a s p a r c e l a s r e m u n e r a tó r i a s d o s i te n s I a X II d o a r t . Os ó rgãos da adm in is tração púb lica fede ra l dire ta , au tá rqu ica e fundacional ado ta rão as providências neces s árias pa ra viab i liza r o crédito dos va lores d is crim inados no a rt. 36 e art. 2 3 d a L e i C o m p l e m e n ta r n º 8 0 , d e 3 1 .0 1 . 7 6 L e i C o m p l e m e n ta r n º 8 0 , d e 3 1 .0 1 .1 9 9 4 M e d i d a P r o v i s ó r i a n º 2 1 3 6 - 3 6 d e 2 7 .0 3 .2 0 0 1 D e c r e to n º 5 .2 0 7 d e 1 6 .0 9 .2 0 0 4 E m e n d a C o n s t i tu c i o n a l n º 7 4 , D E 0 6 .0 8 .2 0 1 3 L e i n º 9 .0 2 8 d e 1 2 .0 4 .1 9 9 5 M e d i d a P r o v i s ó r i a n º 2 1 3 6 - 3 7 d e 2 6 .0 4 .2 0 0 1 O f íc i o - C i r c u l a r n º 2 7 d e 1 1 .1 1 .2 0 0 4 - S R H .M P L e i n º 1 3 .3 2 7 d e 2 9 .0 7 .2 0 1 6 - a r t . ( a r t . 4o da Le i n º 10 .549 , de 13 de novem bro de 2002 ; e Além des s as pa rce las não s ão devidas as pa rce las rem uneratórias re fe ridas nos a rts . ( a r t . O s u b s íd i o d o s t i tu l a r e s d o s c a r g o s a q u e s e r e fe r e o a r t. 1 º d a L e i n º 1 2 .7 7 5 /2 0 1 2 n ã o e xc l u i o d i r e i to à p e r c e p ç ã o , n o s te r m o s d a l e g i s l a ç ã o e r e g u l a m e n ta ç ã o e s p e c í f i c a , d a s s e g u i n te s e s p é c i e s r e m u n e r a tó r i a s : g r a t i f i c a ç ã o n a ta l i n a , a d i c i o n a l d e fé r i a s , a b o n o d e p e r m a n ê n c i a , r e t r i b u i ç ã o p e l o e xe r c íc i o d e fu n ç ã o d e d i r e ç ã o , c h e f i a e a s s e s s o r a m e n to ; e p a r c e l a s i n d e n i za tó r i a s p r e v i s ta s e m l e i . 42 e art. 5 0 p ts . 6 8 d a L e i n º 1 1 .8 9 0 /2 0 0 8 n a Ta b e la d e s ub s íd io s d a C a rre ira d e Ag e n te E xe cu tivo s e rá re fe re n cia d o à s itu açã o e m q u e o s e rvid o r s e e n co n tra va n a d a ta d a a p o s e n ta d o ria o u e m qu e s e o rig in o u a p e n s ã o , re s p e ita da s a s a lte ra çõ e s re la tiva s a p o s ic io na m e n to s d e co rre n te s d e le g is la çã o e s p e cífica .. (§ 7 º d o a rt. Para acessar as tabelas desde sua criação, o endereço é www.servidor.gov.br. 1º da Lei nº 11.233/2005 - NI ...................................................................... 416 Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura - art. Criada em junho de 1998, a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais é uma publicação que informa a remuneração dos servidores civis do Poder Executivo Federal, com a divulgação das Tabelas de Remuneração atribuídas aos cargos e/ou carreiras. L e i n º 9 .8 8 8 d e 0 8 .1 2 .9 9 L e i n º 1 2 .7 0 2 d e 0 7 .0 8 .2 0 1 2 L e i n º 1 0 .3 3 1 d e 1 8 .1 2 .2 0 0 1 L e i n º 1 2 .7 7 5 d e 2 8 .1 2 .2 0 1 2 L e i n º 1 0 .4 7 9 d e 2 8 .0 6 .2 0 0 2 L e i n º 1 3 .3 2 8 d e 2 9 .0 7 .2 0 1 6 a r t . 5 º a o 6 º d a L e i n º 1 1 .3 5 8 /2 0 0 6 A s va n ta g e n s d o a r tig o 4 5 d a M P 2 2 2 9 - 4 3 /2 0 0 1 n ã o s e rã o d e vid a s a o s o c u p a n te s d o C a r g o d e P r o c u r a d o r F e d e r a l L e g is la ç õ e s C o r r e s p o n d e n te s : P o r ta r ia n º 9 .1 7 6 d e 2 0 .1 1 .9 7 M e d i d a P r o vis ó r i a n º 2 1 5 0 - 4 1 d e 2 7 .0 7 .2 0 0 1 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 1 .6 5 0 - 1 8 d e 0 5 .0 5 .9 8 M e d i d a P r o vis ó r i a n º 2 1 5 0 - 4 2 d e 2 4 .0 8 .2 0 0 1 L e i n º 9 .6 5 0 d e 2 7 .0 5 .9 8 M e d i d a P r o vis ó r i a n º 2 2 2 9 - 4 3 d e 0 6 .0 9 .2 0 0 1 P o r ta r ia n º 7 .9 6 6 d e 0 7 .1 2 .9 8 L e i n º 1 0 .3 3 1 d e 1 8 .1 2 .2 0 0 1 P o r ta r ia n º 9 .5 6 9 d e 2 9 .0 6 .9 9 L e i n º 1 0 .6 9 7 d e 0 2 .0 7 .2 0 0 3 P o r ta r ia n º 1 0 .2 9 8 d e 0 6 .1 0 .9 9 L e i n º 1 0 .6 9 8 d e 0 2 .0 7 .2 0 0 3 P o r ta r ia n º 1 1 .9 9 4 d e 1 2 .0 4 .2 0 0 0 L e i n º 1 0 .7 6 9 d e 1 9 .1 1 .2 0 0 3 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -2 6 d e 2 6 .0 6 .2 0 0 0 L e i n º 1 0 .9 0 9 d e 1 5 .0 7 .2 0 0 4 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -2 7 d e 2 8 .0 7 .2 0 0 0 L e i n º 1 0 .9 1 0 d e 1 5 .0 7 .2 0 0 4 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -2 8 d e 2 8 .0 8 .2 0 0 0 D e c r e to n º 5 .2 0 7 d e 1 6 .0 9 .2 0 0 4 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -2 9 d e 2 7 .0 9 .2 0 0 0 L e i n º 1 1 .0 3 4 d e 2 2 .1 2 .2 0 0 4 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -3 0 d e 2 6 .1 0 .2 0 0 0 L e i n º 1 1 .0 9 4 d e 1 3 .0 1 .2 0 0 5 a r t. 2 º e a r t.1 9 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -3 1 d e 2 3 .1 1 .2 0 0 0 P o r ta r ia C o n ju n ta n º 2 5 d e 0 7 .0 4 .2 0 0 5 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -3 2 d e 2 1 .1 2 .2 0 0 0 M e d i d a P r o vis ó r i a n º 3 0 5 d e 2 9 .0 6 .2 0 0 6 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 0 4 8 -3 3 d e 2 8 .1 2 .2 0 0 0 L e i n º 1 1 .3 5 8 d e 1 9 .1 0 .2 0 0 6 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 1 3 6 -3 4 d e 2 6 .0 1 .2 0 0 1 M e d i d a P r o vis ó r i a n º 4 4 0 d e 2 9 .0 8 .2 0 0 8 M e d id a P ro vi s ó r ia n º 2 1 3 6 -3 5 d e 2 3 .0 2 .2 0 0 1 L e i n º 1 1 . ( § ú n ic o d o a r t . (§ 6 º d o a r t. 3 5 d a L e i n º 1 1 .8 9 0 /2 0 0 8 ) O p o s ic i o n a m e n to d o s a p o s e n ta d o s e d o s p e n s i o n i s ta s a q u e s e re fe re o § 6 º d o a r t. 3 5 d a L e i n º 1 1 .8 9 0 /2 0 0 8 n a T a b e l a d e S u b s íd io s d a c a r r e i ra d e A g e n te E xe c u tivo s e rá re fe re n c ia d o à s i tu a ç ã o e m q u e o s e r vid o r s e e n c o n tra va n a d a ta d e a p o s e n ta d o r ia o u n a d a ta e m q u e s e o r ig i n o u a p e n s ã o , re s p e i ta d a s a s a l te ra ç õ e s re la t iva s a p o s ic i o n a m e n to s d e c o r r e n te s d e l e g i s la ç ã o e s p e c ífi c a . 42-A da Lei nº 11.776/2012 Lei nº 10.697 de 02.07.2003 ( *** ) Aposentado - GDACABIN - art. 5 8 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 1 1 6 -2 0 d e 2 1 .0 6 .2 0 0 1 L e i n º 1 1 .7 8 4 d e 2 2 .0 9 .2 0 0 8 Me d id a P ro vis ó ria n º 2 1 8 4 -2 1 d e 2 8 .0 6 .2 0 0 1 L e i n º 1 2 .2 6 9 d e 2 1 .0 6 .2 0 1 0 a rt. 18 da Lei nº 12.154/2009 ) - NS ....................................................................................... 544 Técnico Administrativo da PREVIC ( inciso III do caput do art. 3º da Lei nº 11.046/2004 - DNPM - NI ........................................................................................................... 172 Cargos Nível Auxiliar previstos no art. da Lei nº 13.326, de 2016). Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 20 h - NS ............................................... 420 Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 40 h - NS .............................................. 420 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 20 h - NS ............................. 420 Médico Veterinário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal de que trata a Lei nº 10.682/2003 - 40 h - NS ............................. 420 Cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NS ................................................................................... 422 Cargos de Nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NI.............................................................................. 424 Cargos de Nível Auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - NA .................................................................................... 426 46. O s h o n o rá r io s n ã o in te g ra rã o a b a s e d e c á lc u lo , c o m p u ls ó ria o u fa c u l ta tiva , d a c o n tr ib u iç ã o p re vid e n c iá r ia . Esclarecemos que as informações contidas na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais tiveram como base a legislação em vigor. 2º da Lei nº 10.855/2004 - NS ............................................. 532 Agente de Serviços Diversos - NI ...................................................................................................................................................................................... 534 Técnico de Serviços Diversos - NI ..................................................................................................................................................................................... 534 Técnico do Seguro Social - NI........................................................................................................................................................................................... 534 Cargos Nível Intermediário da Carreira do Seguro Social ( exceto Agente/Técnico de Serviços Diversos e Técnico Seguro Social ) - NI ......................... 534 Auxiliar de Serviços Diversos - NA .................................................................................................................................................................................... 536 Cargos Nível Auxiliar da Carreira do Seguro Social ( exceto Auxiliar de Serviços Diversos ) - art. 1 º d a L e i n º 1 2 .2 7 7 /2 0 1 2 , a p a r ti r d e 1 º d e j a n e i r o d e 2 0 1 3 , a s e s p é c ie s r e m u n e r a tó r ia s d o i te m I a o X II d o a r t. 3 º L e i n º 1 2 .2 7 5 /2 0 1 2 . Tabela de remuneração dos servidores públicos federais 2009. ( * * ) A p a r ti r d e 1 º d e ju lh o d e 2 0 0 6 , p a s s a m a s e r re m u n e ra d o s e xc lu s iva m e n te p o r s u b s íd io , fixa d o e m p a rce la ú n ic a , ve d a d o o a c ré s c im o d e q u a lq u e r g ra ti fica ç ã o , a d ic io n a l , a b o n o , p rê m io , ve rb a d e re p re s e n ta ç ã o o u o u tra e s p é c ie re m u n e ra tó r ia , o s ti tu la re s d o s Q u a d ro s S u p le m e n ta re s d a Ad vo c a c ia -G e ra l d a U n iã o (a r t.1 º d a L e i n º 1 1 .3 5 8 /2 0 0 6 ) I - pa r a o s a t ivos , 5 0 % (c in q u e n ta p o r c e n to ) d e u m a c o ta -p a r te a p ó s o p r im e i ro a n o d e e fe tivo e xe rc íc io , c re s ce n te n a p ro p o rç ã o d e 2 5 (vin te e c in c o ) p o n to s p e rc e n tu a is a p ó s c o m p le ta r c a d a u m d o s 2 (d o is ) a n o s s e g u in te s ; II - p a r a os in a t ivo s , 1 0 0 % (ce m p o r c e n to ) d e u m a c o ta -p a rte d u ra n te o p r im e iro a n o d e a p o s e n ta d o r ia , d e c re s c e n te à p ro p o rç ã o d e 7 (s e te ) p o n to s p e rc e n tu a is a c a d a u m d o s 9 (n o ve ) a n o s s e g u in te s , m a n te n d o -s e o p e rc e n tu a l fixo e p e rm a n e n te a té a d a ta d e c e s s a ç ã o d a a p o s e n ta d o r ia .

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