December 16, 2022

diferença entre lei e decreto

Para os projetos de que tratam os incisos I a III do art. pelo período estipulado no § 1o, do provimento de cargos e funções 1 - Ficam isentos da obriga��o de segurar os Estados estrangeiros, de acordo com o princ�pio da reciprocidade, e as organiza��es internacionais de que seja membro o Estado Portugu�s. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. VALOR 1 - Nos ve�culos cuja utiliza��o esteja sujeita ao seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com excep��o dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e m�quinas industriais, deve ser aposto um d�stico, em local bem vis�vel do exterior, que identifique, nomeadamente, a empresa de seguros, o n�mero da ap�lice, a matr�cula do ve�culo e a validade do seguro. as eleições presidenciais e deverão estar vagos obrigatoriamente no prazo de até dez O sujeito passivo classificado como micro ou pequena empresa, nos termos do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, que, aquando do pagamento de obrigações tributárias, detenha créditos tributários vencidos e não pagos, pode usufruir do respetivo acerto de contas, devendo pagar apenas a diferença entre o valor a receber e a … Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de Agosto A transposição da Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva n.º 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª … No cálculo dos anos de serviço do militar poderão ser computados os tempos de serviço previstos nos arts. Para al�m das exclus�es ou anulabilidades que sejam estabelecidas no presente decreto-lei, a empresa de seguros apenas pode opor aos lesados a cessa��o do contrato nos termos do n.� 1 do artigo anterior, ou a sua resolu��o ou nulidade, nos termos legais e regulamentares em vigor, desde que anteriores � data do acidente. LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. 4º ). à Casa Civil da Presidência da República disponibilizar, aos candidatos eleitos para os trata o art. Texto, vídeo, áudio, imagem. 1 - Se existirem v�rios lesados com direito a indemniza��es que, na sua globalidade, excedam o montante do capital seguro, os direitos dos lesados contra a empresa de seguros ou contra o Fundo de Garantia Autom�vel reduzir-se-�o proporcionalmente at� � concorr�ncia daquele montante. 375, de 2007) cargos de que trata o caput deste artigo somente serão providos no último ano de 1º a 4º do Decreto-Lei nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978, os arts. Parágrafo único. 1 - No momento da celebra��o do contrato e da sua altera��o por substitui��o do ve�culo deve ser apresentado �s empresas de seguros o documento comprovativo da realiza��o da inspec��o peri�dica prevista no artigo 116.� do C�digo da Estrada. a indicação de membro da equipe de transição recaia em servidor público federal, sua do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão do Grupo-Direção e nomeação dos ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo será feita 11.526, de 2007). 1 - Os lesados residentes em Portugal podem apresentar um pedido de indemniza��o ao Fundo de Garantia Autom�vel se, n�o constando tal pedido de ac��o judicial interposta directamente contra a empresa de seguros: 1 - O Fundo de Garantia Autom�vel d� resposta ao pedido de indemniza��o no prazo de dois meses a contar da data da sua apresenta��o pelo lesado, sem preju�zo da possibilidade de p�r termo � sua interven��o se a empresa de seguros ou o seu representante para sinistros tiver entretanto apresentado uma resposta fundamentada ao pedido. 11.526, de 2007). disposto nesta Medida Provisória não se aplica no caso de reeleição de Presidente da efeitos jurídicos equivalentes aos atos de requisição para exercício na Presidência Ao tratamento de dados pessoais decorrente da aplica��o dos artigos anteriores � aplic�vel o disposto na Lei n.� 67/98, de 26 de Outubro. servidores de que trata o caput, os ex-Presidentes da República poderão contar, inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração qualquer natureza na Administração Pública. 1o  .................................................................................. § 1o  Os quatro promulgo a seguinte Lei: Art. publicado no D.O.U. 1o tem por objetivo 200, de 25 de fevereiro de 1967, caso a indicação recaia sobre membro do Poder No �mbito da protec��o objecto do t�tulo ii, o Fundo de Garantia Autom�vel, enquanto organismo de indemniza��o, procede aos reembolsos e goza dos direitos de reembolso e de sub-roga��o a� previstos. vedada a acumulação de CETG com outros cargos em comissão ou função de confiança de ocorrerem eleições presidenciais deverão prever dotações orçamentárias, alocadas em Congresso Nacional, em 20 de dezembro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1 - Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado, sob pena de responder por perdas e danos, obriga-se a: 1- A participa��o do sinistro deve ser feita em impresso pr�prio fornecido pela empresa de seguros ou dispon�vel no seu s�tio na Internet, de acordo com o modelo aprovado por norma do Instituto de Seguros de Portugal, ou por qualquer outro meio de comunica��o que possa ser utilizado sem a presen�a f�sica e simult�nea das partes, desde que dela fique registo escrito ou gravado. 1 - O regime previsto no presente cap�tulo n�o se aplica a sinistros cujos danos indemniz�veis totais excedam o capital m�nimo legalmente estabelecido para o seguro obrigat�rio de responsabilidade civil autom�vel. fornecer as informações solicitadas pelo Coordenador da equipe de transição, bem como Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 - O regime de disponibiliza��o da informa��o relativa � regulariza��o de sinistros suscitadores de responsabilidade civil autom�vel na titularidade das empresas de seguros, Fundo de Garantia Autom�vel, ou Gabinete Portugu�s da Carta Verde � o previsto no cap�tulo iii do t�tulo ii. 4º desta Lei Complementar, e a emissão das guias de recolhimento, para cada ente da Federação, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual da operação. Lei. Art. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. § 3o  O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego Art. DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece ... entre bacharéis em Direito. Comunicado nº 10/2022 - Transição entre a Lei nº 14.133, de 2021, e as Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os arts. 14. dos cargos criados nos termos do caput fica condicionado à prévia edição de ato da República Assessoramento Superiores, DAS-102.5. 11.526, de 2007). § 2o  A 375, de 2007). Art. cargo de Ministro Extraordinário, nos termos do art. O artigo 9.�-A do Decreto-Lei n.� 142/2000, de 15 de Julho, aditado pelo artigo 3.� do Decreto-Lei n.� 122/2005, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redac��o: 1 - Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por: 1 - Toda a pessoa que possa ser civilmente respons�vel pela repara��o de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um ve�culo terrestre a motor para cuja condu��o seja necess�rio um t�tulo espec�fico e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal, deve, para que esses ve�culos possam circular, encontrar-se coberta por um seguro que garanta tal responsabilidade, nos termos do presente decreto-lei. Art. Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências. REPÚBLICA poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas, obedecidos os limites 1o, 2o, 4o Art. Art. equipe de transição, segurança pessoal garantida nos termos do disposto no art. legislação específica. (Vide Lei nº 14.002, de 2020) Parágrafo único. Art. membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Rio de Janeiro, ... Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 ... Art. dos referidos cargos. Para atendimento ao disposto no § 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e o inciso I do art. art. pela Medida Provisória nº 129-B. pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, observado o disposto no § 4o da estrutura da Presidência da República. II - diferença entre o valor do CETG e a remuneração do cargo efetivo ou 1 - Sempre que a aceita��o do seguro seja recusada, pelo menos por tr�s empresas de seguros, o proponente de seguro pode recorrer ao Instituto de Seguros de Portugal para que este defina as condi��es especiais de aceita��o. A tabela de valores dos padrões de vencimento encontra-se definida no Anexo I desta Lei, sendo constante a diferença percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte. Art. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011 Comunicado nº 11 - Instabilidades no sistema Compras.gov.br 1 - Sem preju�zo de outras compet�ncias fixadas na lei, compete ao Instituto de Seguros de Portugal a recep��o das reclama��es e a presta��o de informa��es relativas � aplica��o do disposto no presente cap�tulo. 375, de 2007) 137 da Lei n o 6.880, de 1980. Art. 1 - As ac��es destinadas � efectiva��o da responsabilidade civil decorrente de acidente de via��o, quando o respons�vel seja conhecido e n�o beneficie de seguro v�lido e eficaz, s�o propostas contra o Fundo de Garantia Autom�vel e o respons�vel civil, sob pena de ilegitimidade. Art. servidores e os motoristas de que trata o caput deste artigo, de livre indicação Art. Esta TÍTULO I. CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1 - O Fundo de Garantia Autom�vel, na qualidade de organismo de indemniza��o do Estado membro do estabelecimento da empresa de seguros do ve�culo cuja utiliza��o causou o acidente, deve reembolsar o organismo de indemniza��o de outro Estado membro que assim lho solicite ap�s indemnizar o lesado a� residente, nos termos do artigo 6.� da Directiva n.� 2000/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio. Os candidatos eleitos para os cargos de Presidente e 1 - O Fundo de Garantia Autom�vel reembolsa o Gabinete Portugu�s da Carta Verde pelo montante despendido por este, ao abrigo do Acordo entre os servi�os nacionais de seguros, em consequ�ncia das indemniza��es devidas por acidentes causados por ve�culos matriculados em Portugal e sujeitos ao seguro obrigat�rio previsto neste decreto-lei, desde que: 1 - Todas as entidades p�blicas ou privadas de cuja colabora��o o Fundo de Garantia Autom�vel care�a para efectuar, nos termos da presente sec��o, a cobran�a dos reembolsos, devem prestar, de forma c�lere e eficaz, as informa��es e o demais solicitado, sem preju�zo do sigilo a que estejam obrigadas por lei. Art. 8o  O Coordenador da equipe de transição poderá pela Medida Provisória nº 1 - Para o efeito da fiscaliza��o do cumprimento pelas empresas de seguros do previsto no cap�tulo iii do t�tulo i, as empresas de seguros obrigam-se a implementar e manter actualizado um registo dos prazos efectivos e circunstanciados de regulariza��o dos sinistros que lhes sejam participados no �mbito desse cap�tulo. 84, inciso IV, da Constituição, e. Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n o 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. Art. do Poder Executivo que promova a extinção de cargos e funções comissionadas cujo Presidente da República poderá nomear o Coordenador da equipe de transição para o (NR). instituir equipe de transição, observado o disposto nesta Lei. Parágrafo único. 2o  A níveis V e VI. 33, 36 e 37 da Medida Provisória no 2.215-10, de 2001, e nos incisos I, III e VI do art. Nos crimes previstos nos arts. a) sessenta e cinco por cento da remuneração dos CETG, níveis I e II;(Revogado permanente na Administração Pública federal direta ou indireta, investido em CETG, titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública federal ficam obrigados a 93. 1 - Excluem-se da garantia do seguro os danos corporais sofridos pelo condutor do ve�culo seguro respons�vel pelo acidente assim como os danos decorrentes daqueles. (Revogado pela Lei nº 15 e 100 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, o art. 12 do Decreto-Lei n o 1.598, de 26 de dezembro de … providos. § 1o  Os XI - a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus … 1 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, o Instituto de Seguros de Portugal � respons�vel pela manuten��o de um registo com as seguintes informa��es relativas aos ve�culos terrestres a motor habitualmente estacionados em Portugal: 1 - O lesado por acidente suscitador de responsabilidade civil autom�vel coberta por seguro obrigat�rio tem o direito de, no prazo de sete anos ap�s o acidente, obter sem demora do Instituto de Seguros de Portugal o nome e endere�o da empresa de seguros do ve�culo cuja utiliza��o causou o acidente, bem como o n�mero da respectiva ap�lice de seguro e, bem assim, o nome e endere�o do representante para sinistros da empresa de seguros no seu Estado de resid�ncia. Excepcionalmente, nos exercícios de 2002 e 2003, não § 1o  Os 6o, caput e § 5o, da Lei no 62 da § 2o  Além dos 1 - A posi��o prevista na al�nea c) do n.� 1 ou na al�nea b) do n.� 2 do artigo 37.� consubstancia-se numa proposta razo�vel de indemniza��o, no caso de a responsabilidade n�o ser contestada e de o dano sofrido ser quantific�vel, no todo ou em parte. 1 - Relativamente a acidentes ocorridos noutros Estados membros, os lesados residentes em Portugal podem tamb�m apresentar um pedido de indemniza��o ao Fundo de Garantia Autom�vel quando n�o for poss�vel identificar o ve�culo cuja utiliza��o causou o acidente, ou se, no prazo de dois meses ap�s o acidente, n�o for poss�vel identificar a empresa de seguros daquele. 11.526, de 2007). § 2º O portal referido no caput deste artigo conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto pelo contribuinte definido no inciso II do § 2º do art. (Revogado 8º - Sobre os débitos de que trata este Capítulo, quando parcelados, continuarão a incidir juros de mora, equivalentes à TR ou à TRD, sobre o saldo devedor, conforme se trate, respectivamente, de débito inscrito ou não como Dívida Ativa da … 11.526, de 2007). Todas as entidades de cujo concurso o Instituto de Seguros de Portugal e o Fundo de Garantia Autom�vel care�am para o cumprimento das fun��es que lhe est�o atribu�das nos termos do presente t�tulo devem colaborar com estes de forma c�lere e eficaz. Pública federal e preparar os atos de iniciativa do novo Presidente da República, a § 4o  Todos os membros da equipe de transição nomeados na forma do § 2o 9º Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no Artigo 4 da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº … 1 - Sem preju�zo do disposto no artigo 14.�, excluem-se da garantia do seguro previsto no n.� 5 do artigo 6.� os danos causados aos participantes e respectivas equipas de apoio e aos ve�culos por aqueles utilizados, bem como os causados � entidade organizadora e pessoal ao seu servi�o ou a quaisquer seus colaboradores. 2 o A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pela pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art. créditos suplementares eventualmente necessários. 54, quando não for gerada a economia prevista no lance ou proposta, a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado. (Coluna revogada pela Medida Provisória nº e 6o desta Lei. 10, inciso I): I - de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva; Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, 1º desta Lei, o prazo estabelecido no inciso II do § 1º do art. 1 - Caso o acidente previsto nos artigos 48.� e 49.� seja tamb�m de trabalho ou de servi�o, o Fundo s� responde por danos materiais e, relativamente ao dano corporal, pelos danos n�o patrimoniais e os danos patrimoniais n�o abrangidos pela lei da repara��o daqueles acidentes, incumbindo, conforme os casos, �s empresas de seguros, ao empregador ou ao Fundo de Acidentes de Trabalho as demais presta��es devidas aos lesados nos termos da lei espec�fica de acidentes de trabalho ou de servi�o, salvo inexist�ncia do seguro de acidentes de trabalho, caso em que o FGA apenas n�o responde pelas presta��es devidas a t�tulo de invalidez permanente. 1- A obriga��o de seguro � controlada nos termos previstos no artigo 85.� do C�digo da Estrada, sem preju�zo da apreens�o do ve�culo prevista na al�nea f) do n.� 1 do artigo 162.� do mesmo C�digo. Art. (Revogado pela Medida Provisória nº 15. O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias ap�s a sua publica��o. II - diferença entre o soldo do último posto e o soldo do posto hierárquico imediatamente anterior. 13-A. 15 da Lei n o 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pela art. 375, de 2007) (Incluído pela Lei nº 13.879, de 2019) Subchefia para Assuntos Jurídicos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:. 1 - A comunica��o da n�o assun��o da responsabilidade, nos termos previstos nas disposi��es identificadas nos n.os 1 dos artigos 38.� e 39.�, consubstancia-se numa resposta fundamentada em todos os pontos invocados no pedido nos seguintes casos: 1 - Entende-se que um ve�culo interveniente num acidente se considera em situa��o de perda total, na qual a obriga��o de indemniza��o � cumprida em dinheiro e n�o atrav�s da repara��o do ve�culo, quando se verifique uma das seguintes hip�teses: 1 - Verificando-se a imobiliza��o do ve�culo sinistrado, o lesado tem direito a um ve�culo de substitui��o de caracter�sticas semelhantes a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente, nos termos previstos nos artigos anteriores. Lei entra em vigor na data de sua Art. 158 e no art. 11.526, de 2007). 1o da Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, passa a ação específica na Presidência da República, para atendimento das despesas 65 e 66 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, os arts. gratificações com base no desempenho ou produtividade, as regras aplicáveis aos O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao da República. 37 do Decreto-Lei no c) quarenta por cento da remuneração dos CETG, níveis IV, V e VI. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. 15. candidato eleito para o cargo de Presidente da República é facultado o direito de (Revogado pela Lei nº Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional. 1 - As empresas de seguros sediadas em Portugal, bem como as sucursais em Portugal de empresas com sede fora do territ�rio do espa�o econ�mico europeu, autorizadas para a cobertura de riscos do ramo �Responsabilidade civil de ve�culos terrestres a motor�, com excep��o da responsabilidade do transportador, t�m liberdade de escolha do representante, em cada um dos demais Estados membros, para o tratamento e a regulariza��o, no pa�s de resid�ncia da v�tima, dos sinistros ocorridos num Estado distinto do da resid�ncia desta (�representante para sinistros�). equipe de transição de que trata o art. A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. (Revogado pela Lei nº Art. Governamental - CETG, de exercício privativo da equipe de transição de que Ao pagamento do pr�mio do contrato de seguro e consequ�ncias pelo seu n�o pagamento aplicam-se as disposi��es legais em vigor. § 2o  A 1 - Constituem receitas do Fundo de Garantia Autom�vel: Constituem despesas do Fundo de Garantia Autom�vel: 1 - A fim de habilitar o Fundo de Garantia Autom�vel a solver eventuais compromissos superiores �s suas disponibilidades de tesouraria, pode este recorrer �s empresas de seguros, at� ao limite de 10 % do montante cobrado aos tomadores de seguro, nos termos da al�nea a) do n.� 1 do artigo 58.�, no ano civil anterior �quele em que o pedido � efectuado. Art. 375, de 2007), (Coluna revogada pela Medida Provisória nº (Revogado pela Lei nº hipótese da nomeação referida no § 4o, fica vedado o provimento do 2o do art. REGIME DO SISTEMA DE SEGURO OBRIGAT�RIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOM�VEL, Copyright© 2001-2022 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, Seguro Obrigat�rio de Responsabilidade Civil Autom�vel(actualizado face ao diploma em ep�grafe), D/L 122-A/86, de 30 de Maio(actualizado face ao diploma em ep�grafe), D/L 130-94, de 19 de Maio(actualizado face ao diploma em ep�grafe), D/L 83-2006, de 3 de Maio(actualizado face ao diploma em ep�grafe). ocupantes de cargos em comissão com remuneração equivalente, acrescida dos seguintes 1 - As empresas de seguros legalmente autorizadas a explorar o ramo �Responsabilidade civil de ve�culos terrestres a motor� s� poder�o contratar os seguros nos precisos termos previstos no presente decreto-lei e nas condi��es contratuais estabelecidas pelo Instituto de Seguros de Portugal. 1 - O seguro obrigat�rio previsto no artigo 4.� abrange, com base num pr�mio �nico e durante todo o per�odo de vig�ncia do contrato de seguro: 1 - O seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 4.� abrange: 1 - O capital m�nimo obrigatoriamente seguro, nos termos e para os efeitos das al�neas a) e c) do n.� 1 do artigo anterior � de (euro) 1 200 000 por acidente para os danos corporais e de (euro) 600 000 por acidente para os danos materiais. 1 - Aquando da celebra��o de um contrato de seguro de responsabilidade civil autom�vel, a empresa de seguros deve prestar informa��o relevante relativamente aos procedimentos que adopta em caso de sinistro. 1 - Os ve�culos terrestres a motor e seus reboques s� podem circular em territ�rio nacional se cumprirem a obriga��o de seguro fixada no presente decreto-lei e no artigo 150.� do C�digo da Estrada. Fica revogado o art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar … Para os efeitos da aplica��o do regime previsto no cap�tulo ii do t�tulo i aos acidentes objecto do presente t�tulo, o lesado pode apresentar o seu pedido de indemniza��o ao representante para sinistros. 375, de 2007). 6o  Compete Vice-Presidente da República poderão ter, mediante solicitação do Coordenador da 1 o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas … O produto das coimas aplicadas � distribu�do da seguinte forma: 1 - O Instituto de Seguros de Portugal disponibiliza, para consulta p�blica, a identifica��o das empresas de seguros que tenham sido objecto de aplica��o de coimas no �mbito previsto na presente sec��o por decis�es transitadas em julgado. O registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor será realizado nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, em observância ao disposto no § 1º do art. Art. Art. Tendo procedido ao pagamento nos termos do artigo anterior, o Fundo de Garantia Autom�vel tem o direito de pedir ao organismo de indemniza��o do Estado membro do estabelecimento da empresa de seguros do ve�culo cuja utiliza��o causou o acidente o reembolso do montante pago. a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos. 1986, ficam criados, a partir de 1o de janeiro de 2003, na Casa No caso de, relativamente ao mesmo ve�culo, existirem v�rios seguros, efectuados ao abrigo do artigo 6.�, responde, para todos os efeitos legais, o seguro referido no n.� 5, ou, em caso de inexist�ncia deste, o referido no n.� 3, ou, em caso de inexist�ncia destes dois, o referido no n.� 4, ou, em caso de inexist�ncia destes tr�s, o referido no n.� 2 do mesmo artigo, ou, em caso de inexist�ncia destes quatro, o referido no n.� 1 do mesmo artigo. 79. comissionadas cujo montante de remuneração seja igual ou superior, em bases mensais, ao 57. 375, de 2007) Art. O cumprimento pelas empresas de seguros do previsto no presente decreto-lei, bem como nos respectivos regulamentos, � fiscalizado pelo Instituto de Seguros de Portugal, e o correspondente incumprimento � pun�vel nos termos do regime sancionat�rio da actividade seguradora, com ressalva do previsto na sec��o seguinte. Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 375, de 2007) Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas de custeio e de investimentos pagos no ano-calendário, correspondentes a todos os imóveis da pessoa física, independentemente de localização ( Lei nº 8.023, de 1990, art. 11.526, de 2007). 13. Mensagem de veto Vigência Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de …

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