Such conditions are necessary for the class production and for the rescue of its historical leading role. Da graduação para o mercado de trabalho... Educação Empreendedora: métodos alternativos de ensino e aprendizagem para formação do empreendedor Dissertação de Mestrado, A Mulher Emprendedora Como Parte Da Disseminação Da Educação Empreendedora: Um Estudo Nos Colégios Particulares Da Cidade De Jandaia Do Sul – PR, Aprendizagem no Ensino Superior no século XXI, Estratégias de desenvolvimento na carreira musical: o impacto das mudanças tecnológicas e institucionais, O TRABALHO INTENSIFICADO NAS FEDERAIS PÓS-GRADUAÇÃO E PRODUTIVISMO ACADÊMICO, A gestão do conhecimento como facilitadora de aprendizagem e inovação em sala de aula, Livro Gestão de Pessoas - facetas estratégicas.pdf, EDUCAÇÃO E MERCADO DE TRABALHO PARA O POVO NEGRO NO BRASIL, EMPREENDEDORISMO SOB A ÓTICA DA INTERDISCIPLINARIDADE Volume 2 UNICESUMAR -CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ. x��W�n�F��;�l����[l�T�������ʔ*�"��Ӣ/[�P�Oљ�H���!P Hq���o��žܬ�eI�.�2]��ݓ�hQ�>F��wY4Oכ�p�Y��#N�8цƆ$LP /��#k����~$�ƣkЭ�����r�+��zg��qL���I����)��^�Al����q��V����P��p�Ep�aą�6i���s)�n�~ '2 O�D�pb�ԧ�c�b�-�S���my $���6�D�1h��?��ߡ 9 0 obj A associação tem a sua sede na Avenida Duque de Loulé, n.º 72 A, freguesia de Santo, Ministério das Pescas Decreto Executivo n.º 30/06 de 0 de Março Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de InfraEstruturas e Pesquisa de Mercados a que. A gestão de carreiras oferece, de um lado, "estímulo e instrumentaliza as pessoas para pensar . Decreto Presidencial n.º 232/12 de 4 de Dezembro. Os requisitos de qualificação são constituídos pelos conhecimentos específicos de formação técnico-profissional e/ou académica mínima exigível e pela experiência profissional que o funcionário deve possuir para realizar as funções e tarefas constantes no conteúdo de trabalho, com a qualidade e eficiência requeridas, constituindo critérios uniformes para a sua avaliação profissional em caso de admissão ou promoção. Pública. >> 2.3. Segunda-feira, 31 de março de 2014. 4 Benefícios de implementar um plano de carreira profissional em sua empresa. Quando as pessoas subordinam suas carreiras a uma realidade dada pelo ambiente, perdem a condição de atuar sobre esta realidade. 2º, § 2º da Lei 11.738, de 2008, que desempenham atividades de apoio à docência na escola ou em órgão educacional da rede de ensino, conforme regulamentação do sistema de educação, em percentual mínimo de 50% sobre o vencimento de carreira do profissional. Slides: 27. . carreira profissional. Este livro apresenta um Carreira profissional é o desenvolvimento e progressão profissional ao longo da vida de um indivíduo. O canal que você conhece e Confia! O EMC prossegue, República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE Data de Geração: 01/10/2012 Orçamento do Estado para Ano de 2013 Código Designação 0101 Presidência da República 150,000.00 0.00 150,000.00 0105, Ministério da Comunicação Social ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTERIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Missão 1. 10 anos Reconhecendo Ideias de Valor, Ativismo e participação social dos jovens conectados (págs. 1 A carreira profissional e seus movimentos: revendo conceitos e formas de gestão em tempos de mudanças 1. O GOVERNADOR, CARGO: PROFESSOR Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo, Regulamento para atribuição do Título de Especialista no Instituto Superior de Ciências Educativas No âmbito do ensino politécnico é conferido o título de especialista, o qual comprova a qualidade e a, ESTATUTO ORGÂNICO DA AGÊNCIA PARA A PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO E EXPORTAÇÕES DE ANGOLA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º (Denominação e Natureza) A Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, REPÚBLICA DE ANGOLA COMITÉ ORGANIZADOR DOS CAMPEONATOS AFRICANOS DAS NAÇÕES DE ANDEBOL SENIORES MASCULINO E FEMININO MASCULINO COCAN/2008 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO INTERNO CAPITULO I (DISPOSIÇÕES GERAIS), ESTATUTOS DO CONSELHO DAS FINANÇAS PÚBLICAS Aprovados pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 187.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Grafia adaptada em, REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DO AUDIOVISUAL DE PERNAMBUCO CAPITULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. Mas profissionais mais experientes também podem aproveitar a leitura. São as motivações que levam as pessoas a escolher determinada profissão, a mudar de emprego, a buscar uma promoção, uma recolocação no mercado, a migrar para o empreendedorismo e assim por diante. Possuir uma licenciatura em direito ou formação superior, com pelo menos, 5 anos de experiência profissional na administração pública, com boas informações. 4. O que verdadeiramente me encanta nessa frase é a mensagem subliminar de que, no fi nal das contas, nós mesmos somos os senhores dos nossos destinos, tanto como indivíduos quanto como uma coletividade. This empirical study was developed in two distinct phases: the first one, which had a quantitative and exploratory feature, contemplated more than four thousand students of different offers of high school and professional education of eighteen institutions; the second one, of qualitative aspect, contemplated four classes of students that were in the fourth year of integrated high school. Daniel Gaspar. GRUPO 1 Secretário Executivo da Academia de Ciências de Moçambique Auxilia o Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, na gestão do Conselho Directivo; Coordena a administração e execução funcional das actividades da Academia; Executa as decisões do Conselho Directivo da Academia; Dá andamento às resoluções dos órgãos académicos e das secções da Academia; Coordena a elaboração, execução e o controlo dos planos de actividades e orçamentos da Academia, bem como a observância das normas de gestão; Promove a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção das instalações da Academia e no tratamento da informação classificada; Legaliza certidões ou extractos documentais solicitados à Academia; Garante a elaboração e actualização do inventário de todos os bens da Academia, de acordo com as normas em vigor; Desenvolve actividades de investigação na sua área de especialidade; Cumpre e faz cumprir o Regulamento da Academia e demais normas e procedimentos em vigor na administração pública; Assegura a comunicação interna da Academia e entre esta e outras entidades; Prepara, por instrução do Presidente da Academia, a agenda das sessões plenárias da Academia e garante a elaboração das respectivas actas e/ou sínteses; Assegura a gestão adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Academia, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos definidos; Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Academia. Não acho essa frase brilhante apenas pelo seu teor patriótico e pela sua fortíssima mensagem -aliás muito propícia no atual momento que vivemos no nosso país -contra aquilo que parece ter se tornado um hábito internacionalmente difundido, o de jogar a responsabilidade pelo sucesso de um povo e de cada indivíduo dentro de uma sociedade sobre as costas dos seus respectivos governos. 334/2002, de 20 de Dezembro de 2002, que cria o Conselho Municipal de Educação e da outras providencias. Sorry, preview is currently unavailable. Novas Faces da educação Superior no Brasil - reforma do Estado e mudança na produção. 第 三 章 執 行 預 算 第 135/2005 號 行 政 長 官 批 示. Katia Cristian Puente Muniz. profissionais do magistério, reconhecidos no art. GRUPO 3 Contador Geral no Tribunal Administrativo Conteúdo de Trabalho Supervisa os trabalhos de natureza técnica relativos ao exame e à análise, conferência, apuramento e liquidação das contas submetidas ao controlo do Tribunal; Supervisa os trabalhos de natureza técnica relativos ao exame e análise dos processos submetidos ao Visto ; Procede à distribuição pelos seus subalternos dos processos de contas, bem como dos processos de Visto, considerando quaisquer especialidades e complexidades dos mesmos; 28, Regulamento do Conselho de Administração da Assembleia da República publicado no Diário da Assembleia da República, II Série C, n.º 11 de 8 de Janeiro de 1991 Conselho de Administração O Conselho de Administração, REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR LESTE GOVERNO Decreto N. 2/ 2003 De 23 de Julho Estatuto Orgânico do Ministério da Administração Estatal O Decreto Lei N 7/ 2003 relativo à remodelação da estrutura orgânica, REGULAMENTO DA COMISSÃO DE AUDITORIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRESA-SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. ARTIGO 1º - COMPOSIÇÃO 1. <>/XObject<>/ProcSet[/PDF/Text/ImageB/ImageC/ImageI] >>/MediaBox[ 0 0 595.32 842.04] /Contents 4 0 R/Group<>/Tabs/S/StructParents 0>> Craft career: neste modelo, os indivíduos são vistos como artesãos de suas próprias carreiras que estão abertas a invenções e transformações, como obras de arte. 1.1 Carreira e Desenvolvimento Profissional Schuster e Dias (2012) ensinam que a carreira está relacionada à evolução e desenvolvimento da vida profissional ao longo do tempo. Decreto-Lei nº 7/07 de 2 de Maio, LEI N. 108/91, DE 17 DE AGOSTO (LEI DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL), REGULAMENTO GERAL DAS FACULDADES DA UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA. >> 100% (1) 100% acharam este documento útil (1 voto) 102 visualizações 344 páginas. Os princípios de planeamento, ESTATUTOS CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJECTIVOS Art. Lei N. 391/2007 Wanderlândia 14 de Março de 2007. Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente. 2. Para Schein (1996), a aptidão profissional . A carreira militar oferece estabilidade por ter remunerações salariais consideravelmente boas, com planos de carreira e possibilidade de ascensão profissional. 4.1 Vantagens de um plano de carreira para a empresa; 4.2 Benefícios de um plano de carreira para o funcionário; 5 6 passos para implementar um plano de carreira profissional. Gestão de pessoas. Finally, this thesis shows how the educational and social backgrounds of the Federal students bound their field of possibilities regarding their choices of colleges. �ñs(õw�Ìuñ7ÿ®m 24, 25 Possuir o nível de licenciatura, ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com bom desempenho; ou Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior N2 e ter experiência de direcção ou chefia, pelo período mínimo de 3 anos, com bom desempenho. 5948 DIÁRIO DA REPÚBLICA. October 2019. �⼻�$���Ԧp��Z�+��g��CvO��C@Tz 1�,�aM�Z�?����?tx[�)�z��_a'Q=��p3���GI@�AE��� 2ȓ�����s5��Y Identificação. Pode optar por uma das seguintes: Procure ajuda de pessoas experientes, pesquise bem o mercado, siga exemplos de pessoas bem sucedidas principalmente na sua área de formação. Enter the email address you signed up with and we'll email you a reset link. endobj O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições. Ministério da Comunicação Social é o órgão do Governo encarregue de organizar e controlar a execução da, ATO NORMATIVO Nº 006 /2007 Dispõe sobre os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências. A associação adopta a denominação CAAD Centro de Arbitragem Administrativa. Este livro apresenta um Bookmark. UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE CENTRO DE BIOTECNOLOGIA REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I Das disposições gerais ARTIGO 1 (Denominação, natureza jurídica e finalidade) O Centro de Biotecnologia. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região, Modelo de Governo Cargo Órgãos Sociais Eleição Mandato Presidente Vice-Presidente Secretário Mesa da Assembleia-geral Não Aplicável Presidente Conselho de Administração Izabel Maria Nunes Rodrigues Daniel, Protocolo de Cooperação Relativo ao Desenvolvimento do Centro de Formação do Ministério da Justiça de Timor-Leste entre os Ministérios da Justiça da República Democrática de Timor-Leste e da República, REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR REPÚBLICA DE CABO VERDE ASSEMBLEIA NACIONAL PROGRAMA DE COOPERAÇÃO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES PARLAMENTARES DA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR DA REPÚBLICA, REPÚBLICA DE CABO VERDE ASSEMBLEIA NACIONAL REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE ASSEMBLEIA NACIONAL PROGRAMA DE COOPERAÇÃO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES PARLAMENTARES DA ASSEMBLEIA NACIONAL DA REPÚBLICA, Ministério da Ciência e Tecnologia Decreto n.º4/01 De 19 de Janeiro Considerando que a investigação científica constitui um pressuposto importante para o aumento da produtividade do trabalho e consequentemente, Ministério do Comércio Decreto executivo n.º 11/01 de 9 de Março A actualização e capacitação técnico profissional dos trabalhadores do Ministério do Comércio e de particulares buscam o aperfeiçoamento, Segunda-feira, 14 de Novembro de 2011 I SÉRIE Número 45 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE 5.º SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Possuir a licenciatura em Direito ou outra área de ciências sociais e humanas; Estar enquadrado na carreira de técnico superior de comunicação social N1, com mais de 5 anos de serviço. Download Free PDF. A maioria delas pode ser aplicada em várias funções distintas. Possuir o grau de doutoramento e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante na respectiva área de especialização, com boas informações; Ter os seguintes requisitos, não cumulativos: Produzido obra científica de reconhecido mérito; 23, 24 Realizado trabalhos científicos de relevância para o contexto sócio-económico do país; Experiência reconhecida na área de pesquisa; Credibilidade, idoneidade e dedicação; Condições de prestar colaboração efectiva à Academia. Supervisiona periodicamente o desenvolvimento do Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV/SIDA; Compila e reporta ao Conselho Directivo do CNCS e parceiros ao Fórum Nacional do HIV/ SIDA os resultados do relatório do estágio nacional da epidemia, incluindo uma avaliação dos progressos para a materialização das metas estipuladas, os constrangimentos, o impacto da resposta nacional e recomendações para as mudanças necessárias em termos de prioridades, métodos de abordagem e estratégias; Mobiliza, a nível nacional e internacional, os recursos necessários para apoiar a implementação do Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV-SIDA; Lidera as mesas redondas anuais de mobilização de recursos financeiros; Convoca os encontros trimestrais do Grupo Consultivo de Doadores; Negoceia e autoriza acordos para apoio das actividades relacionadas com o HIV/SIDA através do Fundo Comum e/ou outros fundos dos quais o CNCS é recipiente principal tanto via Orçamento do Estado como via fundos de parceiros de cooperação; Garante o uso transparente, eficiente e eficaz dos fundos supervisionados pelo Secretariado Executivo do CNCS e apresenta relatórios financeiros trimestrais ao Conselho Directivo do CNCS e ao Comité Director do Fundo Comum; Contrata avaliações externas periódicas do desempenho do Programa Multi-sectorial de Combate ao HIV-SIDA com base nos indicadores e metas estabelecidas no Plano nacional de Monitoria e Avaliação; Dirige as reuniões técnicas nacionais e garante um funcionamento transparente, eficaz e eficiente dos Grupos Técnicos das áreas prioritárias de intervenção; Revê e aprova os planos anuais de trabalho e os orçamentos para os planos sectoriais antes da sua submissão aos Ministérios de Planificação e Desenvolvimento e das Finanças, e ao Conselho Directivo do CNCS; Supervisiona a implementação dos Planos Nacionais e Provinciais de Luta contra o HIV/SIDA e fornece orientação para superar os constrangimentos ou problemas ao longo do processo; Representa o Governo de Moçambique em assuntos relacionados com HIV/SIDA ao nível nacional e internacional, sempre que lhe for incumbido. O Centro de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, também designado abreviadamente como, A 1 CNPJ 04.214.41910001-05 DECRETO N 3.091, DE 05 DE JANEIRO DE 2014. Uma ótima forma para contribuir pelo desenvolvimento de carreira dos colaboradores é por meio da capacitação e treinamentos. Carreira em linha: Os cargos e níveis hierárquicos são padronizados. Estado -Maior Conjunto Artigo 8.º, República de Moçambique Ministério das Finanças SISTAFE. 6 0 obj Artigo 1. ���� JFIF ` ` �� C As carreiras de regime geral em Moçambique integram as ocupações comuns a todos os sectores do aparelho de Estado e as específicas integram as ocupações típicas da actividade fim decada sector do aparelho de Estado Moçambicano. =��~�ui�A��g� �[:Y�)mw�Нl˅����r��e���Ly�ptҗ�>mӊ�}ƒ�ж�ݥWj7�V�c�K��B3Lr9U7��5U��zY��� [Q¥�5�i��Ü�G]}r��a�|��곧/n���Ӌ���V�{?�����_~r�åԫ�o����ӿ�u���������\O~~{���'��{�����]����߿����~������W���է���)������W����_�?|�������g_��������s�s��/�����oo������u������~��߮��(�B.�R Trajectórias ou percursos profissionais. 1 República de Moçambique Ministério da Função Pública Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no aparelho do Estado, 2 Ficha Técnica Título: Propriedade: Editor: Qualificadores Profissionais de Carreiras, Categorias e Funções de Direcção, Chefia e Confiança em vigor no aparelho do Estado Ministério da Função Pública Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique (CEDIMO) Arranjo Gráfico: CEDIMO Impressão: Tiragem: Livraria Escolar Editora - Maputo exemplares Maputo, 2010, 3 ÍNDICE Qualificadores de Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretário-Geral do Tribunal Administrativo...19 Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social...20 Director de Gabinete do Primeiro-Ministro...21 Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA...21 Secretário Executivo da Academia de Ciências de Moçambique...23 Director do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado...24 Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado...24 Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público...25 Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa...25 Juíz-Presidente de Tribunal Fiscal...26 Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro...27 Procurador Provincial-Chefe...27 Contador Geral no Tribunal Administrativo...28 Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo...29 Secretário Permanente Provincial...30 Procurador Provincial-Chefe de Secção...31 Director-Geral na Assembleia da República...32 Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação...32 Assessor do Primeiro-Ministro...33 Assessor de Antigo Presidente da República...33 Assessor do Presidente da Assembleia da República...34 Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo...34 Assessor Parlamentar...35 Assessor do Procurador-Geral da República...35 Inspector Chefe do Ministério Público...36 Conselheiro do Presidente da Assembleia da República...36 Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo...37 Assessor de Ministro...37 Assessor do Secretário de Estado...38 Assessor de Juíz Conselheiro...38 Director Geral...39 Director Nacional...39 Secretário Municipal...40 Director de Instituto Nacional...40 Director de Gabinete no Tribunal Supremo...41 Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública...41 Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública...42 Inspector Geral...42 III, 4 Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável...43 Director de Divisão na Assembleia da República...43 Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República...44 Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República...44 Director da Biblioteca Nacional de Moçambique...45 Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa...45 Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna...47 Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República...48 Assessor do Vice-Procurador-Geral da República...49 Assessor do Vice-Presidente da Assembleia da República...49 Secretário Particular do Primeiro Ministro...50 Inspector-Chefe Adjunto do Ministério Público...50 Director do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro...50 Director da Avaliação Externa no Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior...51 Director da Acreditação, Normação e Estatísticas no Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior...52 Director de Promoção do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior...52 Chefe de Secção Académica na Academia de Ciências de Moçambique...53 Director Geral do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica...54 Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional...54 Director de Serviços no Gabinete de Informação Financeira de Moçambique...55 Director Científico e Pedagógico da Escola Superior de Jornalismo...56 Director de Administração e Gestão da Escola Superior de Jornalismo...57 Administrador Judicial...57 Procurador Distrital Chefe...58 Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público...59 Director Adjunto de Instituto Nacional...60 Director Nacional Adjunto...60 Director Regional de Ciência e Tecnologia...60 Inspector Geral Adjunto...61 Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República...62 Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique...62 Director Adjunto do Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro...63 Director-Geral Adjunto do Instituto de Bolsas de Estudo...64 Secretário de Secção Académica na Academia de Ciências de Moçambique...64 Director de Investigação e Formação no Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica...65 Director de Produção e Serviços no Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica...66 Director de Planificação na Administração Nacional de Estradas...67 Director de Projectos na Administração Nacional de Estradas...68 Director de Manutenção na Administração Nacional de Estradas...68 Director de Administração e Finanças na Administração Nacional de Estradas...69 Secretário Judicial...70 Secretário Judicial no Tribunal Fiscal...71 IV, 5 Administrador Judicial Adjunto...71 Procurador Distrital-Chefe de Secção...72 Chefe de Secção Provincial do Ministério Público...72 Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público...73 Escrivão Chefe do Tribunal Aduaneiro...73 Escrivão Chefe do Tribunal Fiscal...75 Assessor de Governador Provincial Assistente...77 Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia...77 Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo...78 Director de Serviço Municipal...78 Director Provincial...79 Administrador Distrital...80 Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo...81 Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior...83 Delegado Regional...83 Director de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo...84 Director de Instituto Médio de Formação de Professores...85 Director de Instituto Médio Técnico-Profissional...86 Director da Cadeia Central...87 Director dos Serviços Centrais...88 Inspector Superior...88 Director de Cadeia Provincial...89 Director de Penitenciária...89 Director de Centro de Reclusão Feminino...90 Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo...91 Director de Conservatória de 1ª classe...91 Director de Cartório Notarial de 1ª classe...92 Director de Repartição Central do Registo Criminal...92 Chefe do Gabinete do Secretário Geral da Assembleia da República...93 Director Executivo de Balcão de Atendimento Único...93 Director de Delegação Provincial do Secretariado Geral da Assembleia da República...94 Administrador de Parque Nacional...95 Administrador de Reserva Nacional...96 Contador Verificador Chefe...97 Chefe de Repartição de Finanças de 1ª...98 Juíz Privativo das Execuções Fiscais...99 Director do Gabinete de Conservação da Ilha de Moçambique Chefe de Gabinete de Antigo Presidente da República Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico-Profissional Chefe de Departamento Central V, 6 Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico-Profissional Chefe do Gabinete Jurídico no Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental Curador-Chefe dos Museus Chefe de Serviços de Licenciamento e Prestação de Serviços de Balcão de Atendimento Único Chefe de Secretaria Geral no Secretariado-Geral da Assembleia da República Chefe do Centro de Informática no Secretariado-Geral da Assembleia da República Chefe do Gabinete de Imprensa no Secretariado-Geral da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário de Comissão no Secretariado-Geral da Assembleia da República Secretário de Gabinete Parlamentar no Secretariado-Geral da Assembleia da República Adjunto Chefe de Repartição de Finanças de 1ª Adjunto do Juiz Privativo das Execuções Fiscais Administrador no Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica Secretário de Antigo Presidente da República Director de Curso na Escola Superior de Jornalismo Secretário Permanente Distrital Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de nível B,C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Delegado Delegado Provincial Comandante dos Serviços Correccionais Chefe de Informção de Serviços Correccionais Inspector Administrativo Inspector Chefe Provincial Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director de Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2ª Classe VI, 7 Director de Cartório Notarial de 2ª Classe Assistente Protocolar do Presidente da Assembleia da República Chefe de Serviços de Administração, Finanças e Recursos Humanos de Balcão de Atendimento Único Chefe de Serviços de Planeamento, Estatística e Cadastro de Balcão de Atendimento Único Chefe de Serviços de Informática de Balcão de Atendimento Único Chefe de Repartição de Finanças de 2ª Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial Chefe de Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Adjunto Chefe da Repartição de Finanças de 2ª Delegado Provincial Adjunto Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Chefe de Repartição de Finanças de 3ª Director Director de Escola Técnica Básica Inspector Técnico Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital Secretário Executivo de Conselho Provincial Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários Delegado Distrital Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Oficina Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário de Governo Provincial Director de Cadeia Distrital Director de Escola Primária do 2º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director de Internato de Instituto Médio Técnico-Profissional Secretário de Relações Públicas Secretário Particular Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3ª Director de Cartório Notarial de 3ª classe VII, 8 Assistente de Administrador de Distrito Chefe do Posto de Travessia Director Adjunto de Escola Primária do 2º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Subdelegado Chefe de Gabinete de Presidente de Conselho Municipal das Cidades de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico-Profissional Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico-Profissional Chefe de Secretaria de Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe de Serviços Correccionais Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente de Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica Director do Internato de Escola Técnica Elementar Secretário Executivo Chefe de Repartição Distrital Director de Internato de Escola Secundária Geral do 2º Ciclo Director de Internato de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Director de Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Oficial de Protocolo Chefe de Turno de Migração Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1º Grau Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1º Ciclo Chefe de Secretaria de Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários Chefe de Secção Provincial VIII, 9 Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe de Gabinete de Presidente de Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum de Posto Administrativo Chefe de Secretaria de Escola Primária do 2º Grau Chefe de Secretaria de Escola Primária Completa Chefe de Secretaria de Escola Técnica Elementar Chefe de Secção Municipal Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1º Grau Qualificadores de Carreiras e Categorias Carreiras de Regime Geral Carreira de Especialista Carreira de Técnico Superior de Administração Pública N Carreira de Técnico Superior N Carreira de Técnico Superior de Administração Pública N Carreira de Técnico Superior N Carreira de Técnico Especializado Carreira de Técnico Profissional em Administração Pública Carreira de Técnico Profissional Carreira de Técnico Carreira de Assistente Técnico Carreira de Agente Técnico Carreira de Auxiliar Administrativo Carreira de Operário Carreira de Agente de Serviço Carreira de Auxiliar Carreiras Específicas Secretariado Geral da Assembleia da República Carreira de Especialista Parlamentar Carreira de Técnico Superior Legislativo N Carreira de Técnico Superior de Relações Públicas N Carreira de Técnico Superior Legislativo N Carreira de Técnico Superior de Relações Públicas N Carreira de Técnico Profissional de Relações Públicas Carreira de Técnico Profissional Legislativo IX, 10 Carreira de Técnico Legislativo Carreira de Técnico de Relações Públicas Ministério da Agricultura Carreira de Técnico Superior de Agro-pecuária N Carreira de Técnico Superior de Agro-pecuária N Carreira de Técnico Profissional de Agro-pecuária Carreira de Técnico Profissional de Planificação Agrária Carreira de Assistente Técnico de Agro-pecuária Carreira de Assistente Técnico de Planificação Agrária Carreira de Auxiliar Técnico de Agro-pecuária Carreira de Auxiliar de Agro-pecuária Ministério das Pescas Carreira de Técnico Superior das Pescas N Carreira de Técnico Superior das Pescas de N Carreira de Técnico Profissional das Pescas Carreira de Assistente Técnico das Pescas Carreira de Auxiliar Técnico das Pescas Ministério da Coordenação da Acção Social Carreira de Técnico Superior de Acção Social N Carreira de Técnico Superior de Educação de Infância N Carreira de Técnico Superior de Acção Social N Carreira de Técnico Superior de Educação de Infância N Carreira de Técnico Especializado de Acção Social Carreira de Técnico Especializado de Educação de Infância Carreira de Técnico Profissional de Acção Social Carreira de Técnico Profissional de Educação de Infância Carreira de Agente de Acção Social Carreira de Agente de Educação de Infância Carreira de Auxiliar Técnico de Acção Social Carreira de Auxiliar de Educação de Infância Ministério da Defesa Nacional Carreira de Técnico Superior de Defesa N Carreira de Técnico Superior de Defesa N Carreira de Técnico Profissional de Defesa Carreira de Técnico de Defesa Ministério da Justiça Carreira de Técnico Superior de Registo e Notariado N Carreira de Técnico Superior de Registo e Notariado N Carreira de Técnico Médio de Registo Criminal Carreira de Técnico Médio de Registo e Notariado Carreira de Assistente Técnico de Registo Criminal Carreira de Assistente Técnico de Registo e Notariado Carreira de Auxiliar Técnico de Registo Criminal X, 11 Ministério das Obras Públicas e Habitação Carreira de Técnico Superior de Obras Públicas N Carreira de Técnico Superior de Obras Públicas N Carreira de Técnico Profissional de Obras Públicas Carreira de Assistente Técnico de Obras Públicas Carreira de Auxiliar de Obras Públicas Ministério das Finanças Carreira de Técnico Superior Tributário N Carreira de Técnico Superior Tributário N Técnico Profissional Tributário Carreira de Técnico Tributário Carreira de Assistente Técnico Tributário Carreira de Auxilar Técnico Tributário Carreira de Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública Carreira de Assistente Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública Carreira de Auxiliar Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública Ministério dos Recursos Minerais Carreira de Técnico Superior de Recursos Minerais N Carreira de Técnico Superior de Recursos Minerais N Carreira de Técnico Profissional de Recursos Minerais Carreira de Assistente Técnico de Recursos Minerais Carreira de Auxiliar Técnico de Recursos Minerais Ministério do Turismo Carreira de Técnico Superior de Turismo N Carreira de Técnico Superior de Conservação Para Fins de Turismo N Carreira de Técnico Superior de Turismo N Carreira de Técnico Especializado de Turismo Carreira de Técnico Profissional de Turismo Carreira de Técnico Profissional de Conservação para Fins de Turismo Carreira de Assistente Técnico de Turismo Ministério da Indústria e Comércio Carreira de Técnico Superior da Indústria e Comércio N Carreira de Técnico Superior da Indústria e Comércio N Carreira de Técnico Profissional da Indústria e Comércio Carreira de Assistente Técnico da Indústria e Comércio Instituto Nacional de Estatística Carreira de Técnico Superior de Estatística N Carreira de Técnico Superior de Demografia N Carreira de Técnico Superior de Cartografia Censitária N Carreira de Técnico Superior de Estatística N Carreira de Técnico Superior de Demografia N Carreira de Técnico Superior de Cartografia Censitária N Carreira de Técnico Profissional em Cartografia Censitária Carreira de Técnico de Estatística XI, 12 Carreira de Técnico de Demografia Carreira de Assistente Técnico de Estatística Carreira de Assistente Técnico de Demografia Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Carreira de Magistrado Aduaneiro Juiz Profissional Vogal Carreira de Magistrado Fiscal Juiz Profissional Vogal Carreira Diplomática Embaixador Ministro Plenipotenciário Ministro Conselheiro Conselheiro Primeiro Secretário Segundo Secretário Terceiro Secretário Carreira de Médico de Saúde Pública Médico de Saúde Pública Consultor Médico de Saúde Pública Principal Médico de Saúde Pública Assistente Carreira de Médico Hospitalar Médico Hospitalar Consultor Médico Hospitalar Principal Médico Hospitalar Assistente Carreira de Médico Generalista Médico Generalista Consultor Médico Generalista Principal Médico Generalista Assistente Médico Generalista Interno de 1ª Médico Generalista Interno de 2ª Carreira de Investigação Científica Investigador Coordenador Investigador Principal Investigador Auxiliar Investigador Assistente Investigador Estagiário Carreira Técnica Superior do Tribunal Fiscal Escrivão Fiscal de 1ª Escrivão Fiscal de 2ª Carreira Técnica Superior do Tribunal Aduaneiro Escrivão de 1ª Escrivão de 2ª XII, 13 Carreira Técnica Média do Tribunal Fiscal Ajudante de Escrivão Fiscal de 1ª Ajudante de Escrivão Fiscal de 2ª Carreira Técnica Média do Tribunal Aduaneiro Escrivão Auxiliar de 1ª Escrivão - Auxiliar de 2ª Carreira Técnica Básica do Tribunal Fiscal Oficial de Diligências de 1ª Oficial de Diligências de 2ª Carreira Técnica Básica do Tribunal Aduaneiro Oficial de Diligências de 1ª Oficial de Diligências de 2ª Carreira de Assistente Judicial Fiscal Assistente Judicial Fiscal de 1ª Assistente Judicial Fiscal de 2ª Carreira de Assistente Judicial Aduaneiro Assistente Judicial de 1ª Assistente Judicial de 2ª Carreira de Guarda Judicial Fiscal Guarda Judicial Fiscal de 1ª Guarda Judicial Fiscal de 2ª Carreira de Guarda Judicial Aduaneiro Guarda Judicial de 1ª Guarda Judicial de 2ª Carreira de Auxiliar Judicial Fiscal Auxiliar Judicial Fiscal de 1ª Auxiliar Judicial Fiscal de 2ª Carreira de Auxiliar Judicial Aduaneiro Auxiliar Judicial de 1ª Auxiliar Judicial de 2ª Carreira de Oficial de Justiça Secretário Judicial Escrivão de Direito Provincial Ajudante de Escrivão de Direito Carreira de Escrivão Distrital Escrivão de Direito Distrital Carreira de Assistente de Oficial de Justiça Escriturário Judicial Provincial Oficial de Diligências Provincial Escriturário Judicial Distrital Oficial de Diligências Distrital Carreira Técnica dos Serviços Correccionais Supervisor dos Serviços Correccionais Oficial dos Serviços Correccionais XIII, 14 Aspirante a Oficial dos Serviços Correccionais Carreira de Assistente Técnico dos Serviços Correccionais Primeiro-Cabo dos Serviços Correccionais Segundo-Cabo dos Serviços Correccionais Guarda dos Serviços Correccionais Carreira de Analista no Gabinete de Informação Financeira de Moçambique 303 Analista Principal Analista Assistente Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Carreira de Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N Carreira de Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N Carreira de Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N Carreira de Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N Carreira de Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação Carreira de Inspecção Superior Carreira de Inspecção Técnica Carreira de Auditoria Carreira de Especialista de Saúde Carreira de Técnico Superior de Saúde N Carreira de Técnico Superior de Saúde N Carreira de Técnico Especializado de Saúde Carreira de Técnico de Saúde Carreira de Assistente Técnico de Saúde Carreira de Auxiliar Técnico de Saúde Carreira de Especialista de Educação Carreira de Instrutor e Técnico Pedagógico N Carreira de Instrutor e Técnico Pedagógico N Carreira de Instrutor e Técnico Pedagógico N Carreira de Instrutor e Técnico Pedagógico N Carreira de Instrutor e Técnico Pedagógico N Carreira de Docente N Carreira de Docente N Carreira de Docente N Carreira de Docente N Carreira de Docente N Carreira de Técnico Superior de Administração da Justiça no Ministério Público Carreira de Técnico de Administração da Justiça no Ministério Público Carreira Técnica Superior de Administração de Justiça na Magistratura Judicial Carreira Técnica de Administração de Justiça na Magistratura Judicial Carreira de Contador Verificador Superior Carreira de Contador Verificador Técnico Carreira de Superintendente dos Serviços Correccionais N Carreira de Adjunto Superintendente dos Serviços Correccionais N Carreira de Fiscal Superior de Áreas de Conservação para Fins de Turismo N XIV, 15 Carreira de Fiscal Técnico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo Carreira de Fiscal Básico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo Carreira de Guarda de Áreas de Conservação para Fins de Turismo Carreira de Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N Carreira de Técnico Superior de Administração e Informação Financeira N Carreira de Técnico Profissional de Administração e Informação Financeira Carreira de Técnico Superior de Assistência Jurídica Carreira de Técnico de Assistência Jurídica XV, 17 NOTA DE APRESENTAÇÃO Para ti que me consultas: os qualificadores profissionais constituem um instrumento fundamental para o correcto enquadramento dos funcionários e agentes do Estado nas carreiras, categorias e funções em vigor no aparelho do Estado, de acordo com os requisitos exigíveis para o desempenho das suas actividades.
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